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5362965-31.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.236,04
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
CELISMAR SILVESTRE DE ANDRADE
CPF 889.***.***-49
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/09/2025, 10:15

Certidão Expedida

30/09/2025, 10:14

Intimação Lida

11/07/2025, 03:05

Intimação Expedida

01/07/2025, 12:05

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

01/07/2025, 12:05

Intimação Efetivada

26/06/2025, 02:41

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF

25/06/2025, 14:16

Intimação Expedida

25/06/2025, 14:16

Autos Conclusos

24/04/2025, 08:58

Intimação Lida

27/02/2025, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia8ª Vara da Fazenda Pública EstadualAutos n. 5362965-31.2024.8.09.0051Polo ativo: Celismar Silvestre De AndradePolo passivo: Estado De Goiás DECISÃO O Estado de Goiás opõe os embargos de declaração (Evento 23), com pedido de efeitos infringentes, sustentando que a decisão prolatada (Evento 17) revelou-se omissa ao n&a

18/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

17/02/2025, 18:18

Intimação Expedida

17/02/2025, 18:18

Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração

09/02/2025, 14:35

Autos Conclusos

04/02/2025, 12:02
Documentos
Decisão
15/05/2024, 19:12
Ato Ordinatório
10/07/2024, 17:31
Decisão
08/10/2024, 16:15
Decisão
09/02/2025, 14:35
Decisão
25/06/2025, 14:16