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5056225-24.2025.8.09.0172

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 4.076,17
Orgao julgador
Santa Terezinha de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

23/06/2025, 18:47

Transito em julgado

23/06/2025, 18:46

Para Geicielle Alves Xavier (Mandado nº 4802051 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (07/04/2025 19:42:36))

30/05/2025, 12:53

Para Santa Terezinha de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4802051 / Para: Geicielle Alves Xavier)

24/04/2025, 14:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5056225-24.2025.8.09.0172. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Juizado Especial Civel Av. Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:Lojas Centro Especializada Ltda, CPF/CNPJ 45.185.838/0001-35 Polo Passivo: Geicielle Alves Xavier, CPF/CNPJ 039.178.131-65 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por LOJAS CENTRO ESPECIALIZADA LTDA em desfavor de GEICIELLE ALVES XAVIER, todos já qualificados nos autos. O exequente requer a extinção do processo em razão da quitação integral da dívida, conforme consta no evento 07. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Constato que houve a devida satisfação do crédito, sendo cabível a extinção da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude do pagamento integral dos valores devidos. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Proceda a Serventia com a exclusão de eventuais bloqueios ou restrições promovidas em desfavor do executado, certificando no processo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Substituto 6

08/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito

07/04/2025, 19:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LCEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

07/04/2025, 19:42

P/ SENTENÇA

01/04/2025, 15:10

Para Geicielle Alves Xavier (Mandado nº 4272580 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/02/2025 16:14:54))

31/03/2025, 07:34

Extinção Pagamento

28/03/2025, 16:53

Para Santa Terezinha de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4272580 / Para: Geicielle Alves Xavier)

06/02/2025, 13:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5056225-24.2025.8.09.0172. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Juizado Especial Cível Av. Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execu&cc

06/02/2025, 00:00

Recebida a Inicial

05/02/2025, 16:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LCEL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

05/02/2025, 16:14

Peticão Enviada

27/01/2025, 13:34
Documentos
Decisão
05/02/2025, 16:14
Sentença
07/04/2025, 19:42
Decisão
24/04/2025, 14:07