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5013035-34.2022.8.09.0166
Agravo Em Recurso EspecialCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Processos relacionados
Partes do Processo
MATEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 047.***.***-94
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
Advogados / Representantes
DIEGO HENRIQUE GOMES HORBYLON CASTRO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
22/04/2025, 14:53Transitado em Julgado em 22/04/2025
22/04/2025, 14:53Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 322146/2025
11/04/2025, 09:31Protocolizada Petição 322146/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/04/2025
11/04/2025, 09:17Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/04/2025
10/04/2025, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
09/04/2025, 01:04Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/04/2025
07/04/2025, 20:40Não conhecido o recurso de MATEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
07/04/2025, 20:40Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
18/03/2025, 12:30Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
18/03/2025, 12:15Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
11/03/2025, 18:20Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•07/04/2025, 20:40