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5013035-34.2022.8.09.0166

Agravo Em Recurso EspecialCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
MATEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 047.***.***-94
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO HENRIQUE GOMES HORBYLON CASTRO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

22/04/2025, 14:53

Transitado em Julgado em 22/04/2025

22/04/2025, 14:53

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 322146/2025

11/04/2025, 09:31

Protocolizada Petição 322146/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/04/2025

11/04/2025, 09:17

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/04/2025

10/04/2025, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

09/04/2025, 01:04

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/04/2025

07/04/2025, 20:40

Não conhecido o recurso de MATEUS PEREIRA DE OLIVEIRA

07/04/2025, 20:40

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

18/03/2025, 12:30

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

18/03/2025, 12:15

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

11/03/2025, 18:20
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
07/04/2025, 20:40