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5947369-78.2024.8.09.0011
Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
ERNESTO DE MELO FLEURI
CPF 772.***.***-72
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
para Ernesto De Melo Fleuri.
10/03/2025, 14:35Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (07/02/2025 12:19:29))
17/02/2025, 03:17ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4132, SEÇÃO I, INT. 07/02/25, DISP. 10/02/25, PUB. 11/02/25
11/02/2025, 17:43Por ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (07/02/2025 12:19:29))
10/02/2025, 18:06Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LIMITE DE VALOR DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tut
10/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ernesto De Melo Fleuri - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/02/2025 12:19:29)
07/02/2025, 16:26On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/02/2025 12:19:29)
07/02/2025, 16:26On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/02/2025 12:19:29)
07/02/2025, 16:26OFÍCIO COMUNICATÓRIO AO JUÍZO DE ORIGEM
07/02/2025, 16:26(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
07/02/2025, 12:19Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (13/12/2024 14:57:09))
21/01/2025, 04:01Por ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (13/12/2024 14:57:09))
16/12/2024, 18:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ernesto De Melo Fleuri (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 13/12/2024 14:57:09)
13/12/2024, 14:57On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 13/12/2024 14:57:09)
13/12/2024, 14:57On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 13/12/2024 14:57:09)
13/12/2024, 14:57Documentos
Decisão
•11/10/2024, 13:14
Ementa
•03/02/2025, 15:14
Relatório e Voto
•03/02/2025, 15:13