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6032306-95.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
WANESSA SOARES E SILVA
CPF 008.***.***-73
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
IGOR NASCIMENTO MENDES
OAB/GO 65204•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
07/04/2026, 16:09Intimação Efetivada
02/03/2026, 09:01Intimação Efetivada
02/03/2026, 09:01Ato Ordinatório
02/03/2026, 08:56Intimação Expedida
02/03/2026, 08:56Término da Suspensão do Processo
28/02/2026, 03:00Juntada -> Petição
18/02/2025, 13:00Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
18/02/2025, 12:59Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
12/02/2025, 19:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ________________________ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível __________________________________Processo n.: 6032306-95.2024.8.09.0051DECISÃO O Tema Repetitivo nº 1264, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, possui questão submetida a julgamento para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor
10/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
07/02/2025, 16:28Intimação Efetivada
07/02/2025, 16:28Autos Conclusos
07/02/2025, 14:01Citação Não Efetivada
09/01/2025, 18:38Juntada -> Petição -> Impugnação
11/12/2024, 17:03Documentos
Decisão
•11/11/2024, 15:57
Ato Ordinatório
•11/12/2024, 16:07
Decisão
•07/02/2025, 16:28
Ato Ordinatório
•02/03/2026, 08:56