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6032306-95.2024.8.09.0051

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
WANESSA SOARES E SILVA
CPF 008.***.***-73
Autor
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
IGOR NASCIMENTO MENDES
OAB/GO 65204Representa: ATIVO
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

07/04/2026, 16:09

Intimação Efetivada

02/03/2026, 09:01

Intimação Efetivada

02/03/2026, 09:01

Ato Ordinatório

02/03/2026, 08:56

Intimação Expedida

02/03/2026, 08:56

Término da Suspensão do Processo

28/02/2026, 03:00

Juntada -> Petição

18/02/2025, 13:00

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

18/02/2025, 12:59

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

12/02/2025, 19:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ________________________ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível __________________________________Processo n.: 6032306-95.2024.8.09.0051DECISÃO O Tema Repetitivo nº 1264, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, possui questão submetida a julgamento para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor

10/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

07/02/2025, 16:28

Intimação Efetivada

07/02/2025, 16:28

Autos Conclusos

07/02/2025, 14:01

Citação Não Efetivada

09/01/2025, 18:38

Juntada -> Petição -> Impugnação

11/12/2024, 17:03
Documentos
Decisão
11/11/2024, 15:57
Ato Ordinatório
11/12/2024, 16:07
Decisão
07/02/2025, 16:28
Ato Ordinatório
02/03/2026, 08:56