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5105791-51.2025.8.09.0168

Acordo De Nao Persecucao PenalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MATEUS RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF 100.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO ALVES DA SILVA
OAB/GO 61479Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Evolução da Classe Processual

03/11/2025, 16:51

Processo Arquivado

15/09/2025, 13:24

Juntada de Documento

15/09/2025, 13:24

Juntada de Documento

09/09/2025, 19:18

Despacho -> Mero Expediente

09/09/2025, 16:16

Autos Conclusos

05/09/2025, 16:24

Processo Redistribuído

05/09/2025, 14:33

Intimação Efetivada

04/09/2025, 19:23

Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal

04/09/2025, 18:43

Intimação Expedida

04/09/2025, 18:43

Autos Conclusos

04/09/2025, 12:24

Juntada -> Petição

01/09/2025, 17:20

Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial

01/09/2025, 17:20

Certidão Expedida

06/08/2025, 17:44

Certidão Expedida

23/05/2025, 16:31
Documentos
Despacho
12/02/2025, 08:58
Decisão
12/02/2025, 14:16
Ato Ordinatório
16/05/2025, 17:09
Decisão
04/09/2025, 18:43
Despacho
09/09/2025, 16:16