Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5101731-95.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 79.708,42
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
SELMAR CELESTINO EVANGELISTA
CPF 394.***.***-68
Autor
ESTADO GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945Representa: ATIVO
Movimentacoes

TRÂNSITO EM JULGADO

12/03/2025, 16:09

Processo Arquivado

12/03/2025, 16:09

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (12/02/2025 14:51:55))

24/02/2025, 03:04

Publicação da Intimação - DJE n° 4135 em 14/02/2025

14/02/2025, 07:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Selmar Celestino Evangelista Agravado : Estado de Goiás Relator : Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso de instrumento interposto por Selmar Celestino Evangelista contra a decisão judicial proclamada pela Drª MONOCRÁTICA - Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5101731-95.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia

13/02/2025, 00:00

Ofício 1º Grau

12/02/2025, 15:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 12/02/2025 14:51:55)

12/02/2025, 15:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Selmar Celestino Evangelista - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 12/02/2025 14:51:55)

12/02/2025, 15:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado

12/02/2025, 14:51

Conferência / Saneamento + balcão 4C

11/02/2025, 17:48

Peticão Enviada

11/02/2025, 09:26

4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO

11/02/2025, 09:26

Autos Conclusos

11/02/2025, 09:26
Documentos
Decisão Monocrática
12/02/2025, 14:51