Voltar para busca
5209776-33.2024.8.09.0051
Agravo Em Recurso EspecialCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GILVANA ARIMATEIA BANDEIRA
CPF 229.***.***-49
Advogados / Representantes
MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RAFAEL REGINALDO URANI DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
LEONARDO ODAIR SANCHES BORGES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
JOAO PAULO CHAVES DE ALCKMIN
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
18/06/2025, 13:23Transitado em Julgado em 18/06/2025
18/06/2025, 13:23Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/04/2025
23/04/2025, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
22/04/2025, 01:06Conheço do agravo de ESTADO DE GOIAS para não conhecer do Recurso Especial
14/04/2025, 21:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/04/2025
14/04/2025, 21:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
17/03/2025, 14:43Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
17/03/2025, 14:30Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
10/03/2025, 13:49Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•14/04/2025, 21:10