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6139831-50.2024.8.09.0112

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.347,16
Orgao julgador
Nerópolis - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
PAULO CEZAR CAETANO LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-59
Autor
PATRICK ALEXSSANDRE GUEDES XAVIER
CPF 054.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE DE SOUSA ALENCAR
OAB/GO 64656Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

11/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº: 6139831-50.2024.8.09.01125PROMOVENTE: Paulo Cezar Caetano LtdaPROMOVIDO: Patrick Alexssandre Guedes Xavier SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Paulo Cezar Caetano Ltda em face de Patrick Alexssandre Guedes Xavier, todos qualificados nos

18/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

17/02/2025, 15:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCCL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

17/02/2025, 15:45

Prazo decorrido autor

13/02/2025, 15:07

P/ SENTENÇA

13/02/2025, 15:07

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

02/01/2025, 13:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCCL (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

02/01/2025, 13:59

Nerópolis - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Roberta Wolpp Gonçalves

17/12/2024, 12:24

Autos Conclusos

17/12/2024, 12:24

Peticão Enviada

17/12/2024, 12:24
Documentos
Despacho
02/01/2025, 13:59
Sentença
17/02/2025, 15:45