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5037232-61.2025.8.09.0097
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaViolação dos Princípios AdministrativosImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 45.680,00
Orgao julgador
Jussara - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/07/2025, 14:43Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
25/07/2025, 14:42Autos Conclusos
24/07/2025, 16:14Certidão Expedida
24/07/2025, 16:13Intimação Lida
04/07/2025, 03:05Intimação Expedida
24/06/2025, 14:41Despacho -> Mero Expediente
24/06/2025, 14:36Autos Conclusos
24/06/2025, 12:52Juntada -> Petição
24/06/2025, 11:14Intimação Efetivada
24/06/2025, 09:42Intimação Expedida
23/06/2025, 20:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jussara2ª Vara JudicialAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.Processo: 5037232-61.2025.8.09.0097.Polo Ativo: Adeon Paula De Oliveira.Polo Passivo: Estado De Goias. DECISÃO Tendo em vista as informações prestadas pela parte autora na Petição mov. 15 acerca do falecimento do autor, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Findo o prazo, deve a parte autora comprovar o falecimento do autor, por intermédio de Certidão de Óbito, assim como proceder à habilitação dos sucessores, sob pena de extinção do feito. Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRAJuiz Substituto
08/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
07/04/2025, 12:56Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade
06/04/2025, 10:49Retificação de Classe Processual
03/04/2025, 20:01Documentos
Decisão
•23/01/2025, 14:35
Ato Ordinatório
•17/02/2025, 15:49
Decisão
•06/04/2025, 10:49
Despacho
•24/06/2025, 14:36
Sentença
•25/07/2025, 14:42