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5876126-17.2024.8.09.0127

Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.535.680,00
Orgao julgador
Pires do Rio - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
TAINARA BARBOSA DE ANDRADE REZENDE CONCEICAO
CPF 012.***.***-77
Autor
ERIK MICHAEL FERREIRA DE REZENDE
CPF 045.***.***-60
Autor
PAULO SERGIO MAXIMO DE REZENDE
CPF 045.***.***-92
Autor
MICHAEL DOUGLAS GONCALVES DE REZENDE
CPF 045.***.***-30
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/03/2025, 17:46

comprovante de transf

07/03/2025, 17:46

Processo Desarquivado

07/03/2025, 17:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

18/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5876126-17.2024.8.09.0127. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pires do Rio Rua Renato Sampaio Gonçalves, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio, CEP 75200000, [email protected] Natureza: Ação Indenizatória Visto etc. In casu, ante ao depósito judicial do valor devido, bem como petição do evento 06, expeça-se de alvará de transferência, em favor do adv

18/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

17/02/2025, 17:41

comprovante de envio de alvará para CEF

17/02/2025, 17:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erik Michael Ferreira De Rezende - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

17/02/2025, 17:41

Alvará Expedido

17/02/2025, 17:31

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

17/02/2025, 16:13

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

17/02/2025, 16:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Erik Michael Ferreira De Rezende (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

17/02/2025, 16:13

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

17/02/2025, 16:13

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

17/02/2025, 12:39

Processo Desarquivado

17/02/2025, 12:36
Documentos
Sentença
17/02/2025, 16:13