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0170400-91.2015.8.09.0132

Cumprimento de sentençaConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2015
Valor da Causa
R$ 18.495,75
Orgao julgador
Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental
Partes do Processo
NELSON RODRIGUES HOFFMANN
CPF 672.***.***-04
Autor
MARDOQUEU CANDIDO CORDEIRO PINHEIRO
CPF 014.***.***-46
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
ALESSANDRO DE SOUS LIMA
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
HISMALLE DOS ANJOS LIMA
OAB/GO 44559Representa: ATIVO
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS
OAB/GO 77133Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Comunicação de Cumprimento de Valores Transferidos

08/07/2025, 14:04

Processo Arquivado

08/07/2025, 10:00

Arquivado Definitivamente

08/07/2025, 10:00

comprovante de envio de alvará por email

04/07/2025, 09:03

Alvará Expedido

04/07/2025, 07:01

expedido alvará de transferência de valores

03/07/2025, 20:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELSON RODRIGUES HOFFMANN (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (03/07/2025 07:52:51))

03/07/2025, 08:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (03/07/2025 07:52:51))

03/07/2025, 08:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito

03/07/2025, 07:52

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

03/07/2025, 07:52

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NELSON RODRIGUES HOFFMANN (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

03/07/2025, 07:52

Autos Conclusos

25/06/2025, 12:19

Juntada -> Petição

25/06/2025, 10:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELSON RODRIGUES HOFFMANN (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2025 12:32:06))

24/06/2025, 18:02

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NELSON RODRIGUES HOFFMANN (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/06/2025 12:32:06)

24/06/2025, 13:13
Documentos
Despacho
27/01/2020, 13:46
Decisão
26/10/2020, 18:32
Decisão
17/12/2020, 20:00
Decisão
03/02/2022, 16:29
Ato Ordinatório
10/05/2022, 18:08
Ato Ordinatório
10/08/2022, 16:45
Ato Ordinatório
23/09/2022, 18:01
Decisão
07/10/2022, 17:08
Decisão
11/11/2022, 16:59
Ato Ordinatório
08/12/2022, 14:28
Ato Ordinatório
08/03/2023, 16:40
Despacho
14/04/2023, 16:03
Decisão
27/04/2023, 15:27
Despacho
04/09/2023, 17:44
Ato Ordinatório
15/03/2024, 12:21