Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5704865-18.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
WILLAME EDUARDO DE ALMEIDA E SOUZA
CPF 976.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
LYS ANDREA INSUELA GARCIA DE REZENDE
OAB/GO 57935Representa: PASSIVO
Movimentacoes

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07484271450

26/02/2025, 14:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Willame Eduardo De Almeida E Souza (Referente à Mov. Cálculo de Custas (26/02/2025 14:22:20) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

26/02/2025, 14:22

Processo Arquivado

19/02/2025, 09:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente renunciou ao crédito objeto do título executivo judicial. É o relatório. Decido. Pois bem. Após a prática de

18/02/2025, 00:00

Decisão - renuncia ao crédito

17/02/2025, 16:21

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

17/02/2025, 16:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Willame Eduardo De Almeida E Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

17/02/2025, 16:21

Cálculo de Custas

17/02/2025, 14:56

Certidão - conclusão - petição ev. 58

14/02/2025, 16:36

P/ DECISÃO

14/02/2025, 16:36

Juntada -> Petição

11/02/2025, 16:50

Intimação - Execução da Fazenda - Honorários sucumbenciais

10/02/2025, 22:39

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

10/02/2025, 22:39

Remetidos à contadoria - custas processuais - acórdão

10/02/2025, 22:37

Inversão de Pólos

10/02/2025, 11:45
Documentos
Decisão
21/07/2024, 10:26
Sentença
07/08/2024, 17:26
Decisão
13/09/2024, 17:14
Decisão
26/09/2024, 14:22
Despacho
15/11/2024, 14:51
Ementa
03/12/2024, 11:23
Relatório e Voto
03/12/2024, 11:23
Decisão
17/02/2025, 16:21