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5704865-18.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaPromoçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
WILLAME EDUARDO DE ALMEIDA E SOUZA
CPF 976.***.***-53
Advogados / Representantes
CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LYS ANDREA INSUELA GARCIA DE REZENDE
OAB/GO 57935•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07484271450
26/02/2025, 14:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Willame Eduardo De Almeida E Souza (Referente à Mov. Cálculo de Custas (26/02/2025 14:22:20) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
26/02/2025, 14:22Processo Arquivado
19/02/2025, 09:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente renunciou ao crédito objeto do título executivo judicial. É o relatório. Decido. Pois bem. Após a prática de
18/02/2025, 00:00Decisão - renuncia ao crédito
17/02/2025, 16:21On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
17/02/2025, 16:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Willame Eduardo De Almeida E Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
17/02/2025, 16:21Cálculo de Custas
17/02/2025, 14:56Certidão - conclusão - petição ev. 58
14/02/2025, 16:36P/ DECISÃO
14/02/2025, 16:36Juntada -> Petição
11/02/2025, 16:50Intimação - Execução da Fazenda - Honorários sucumbenciais
10/02/2025, 22:39On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
10/02/2025, 22:39Remetidos à contadoria - custas processuais - acórdão
10/02/2025, 22:37Inversão de Pólos
10/02/2025, 11:45Documentos
Decisão
•21/07/2024, 10:26
Sentença
•07/08/2024, 17:26
Decisão
•13/09/2024, 17:14
Decisão
•26/09/2024, 14:22
Despacho
•15/11/2024, 14:51
Ementa
•03/12/2024, 11:23
Relatório e Voto
•03/12/2024, 11:23
Decisão
•17/02/2025, 16:21