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5119342-61.2025.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 15.910,64
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
MATHEUS SANTOS SILVA
CPF 047.***.***-60
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA ALVES SOUSA
OAB/GO 60672Representa: ATIVO
Movimentacoes

ANEXO

06/03/2025, 19:44

ANEXO

18/02/2025, 18:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5119342-61.2025.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Matheus Santos SilvaPromovido: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade LimitadaSENTENÇAHOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Proc

18/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

17/02/2025, 16:35

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

17/02/2025, 16:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Santos Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )

17/02/2025, 16:33

Juntada -> Petição

16/02/2025, 17:43

Relatório de Possíveis Conexões

16/02/2025, 17:37

Autos Conclusos

16/02/2025, 17:37

Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI

16/02/2025, 17:37

Peticão Enviada

16/02/2025, 17:37
Documentos
Sentença
17/02/2025, 16:33