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5119342-61.2025.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 15.910,64
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
MATHEUS SANTOS SILVA
CPF 047.***.***-60
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA ALVES SOUSA
OAB/GO 60672•Representa: ATIVO
Movimentacoes
ANEXO
06/03/2025, 19:44ANEXO
18/02/2025, 18:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5119342-61.2025.8.09.0051. Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: Matheus Santos SilvaPromovido: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade LimitadaSENTENÇAHOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Proc
18/02/2025, 00:00Processo Arquivado
17/02/2025, 16:35Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
17/02/2025, 16:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Santos Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
17/02/2025, 16:33Juntada -> Petição
16/02/2025, 17:43Relatório de Possíveis Conexões
16/02/2025, 17:37Autos Conclusos
16/02/2025, 17:37Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI
16/02/2025, 17:37Peticão Enviada
16/02/2025, 17:37Documentos
Sentença
•17/02/2025, 16:33