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5826523-32.2023.8.09.0087
Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 24.430,97
Orgao julgador
Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg Públicos
Partes do Processo
ALEX RODRIGUES DA CUNHA
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Referente a sentença do evento 66
23/04/2025, 14:18Processo Arquivado
23/04/2025, 14:18Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (18/02/2025 18:45:59))
28/02/2025, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia em Parte (CNJ:221)","Id_ClassificadorProcesso1":"626715","ClassificadorProcesso1":"CLS - SENTEN�A","Id_ClassificadorPendencia":"626715"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de ItumbiaraVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5826523-32.2023.8.09.0087Requerente: Alex Rodrigues da CunhaRequerido: Estado de Goiás SENTENÇATrata-se de cu
19/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
18/02/2025, 18:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Rodrigues Da Cunha - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
18/02/2025, 18:46On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
18/02/2025, 18:45Para a parte Autora do despacho evento 62
17/02/2025, 14:29Autos Conclusos
17/02/2025, 14:29Despacho -> Mero Expediente
10/01/2025, 19:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Rodrigues Da Cunha - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
10/01/2025, 19:03Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/12/2024 11:05:00))
13/12/2024, 03:03Autos Conclusos
11/12/2024, 16:18Juntada -> Petição
11/12/2024, 16:05Não renuncia e precatorio
09/12/2024, 13:37Documentos
Despacho
•09/01/2024, 11:41
Decisão
•12/01/2024, 09:09
Decisão
•24/01/2024, 18:12
Despacho
•03/05/2024, 10:49
Ato Ordinatório
•08/05/2024, 14:06
Despacho
•28/06/2024, 15:36
Decisão
•26/07/2024, 10:11
Ato Ordinatório
•07/08/2024, 14:39
Ato Ordinatório
•21/08/2024, 08:36
Despacho
•10/09/2024, 14:26
Ato Ordinatório
•03/12/2024, 11:05
Despacho
•10/01/2025, 19:03
Sentença
•18/02/2025, 18:45