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5097333-31.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 17.968,57
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
PATRICK MARTINS QUEIROZ
CPF 038.***.***-62
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

25/09/2025, 14:54

Transitado em Julgado

25/09/2025, 14:53

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:45

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:00

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:00

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:06

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:06

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:06

Juntada -> Petição

25/04/2025, 09:40

Juntada -> Petição

09/04/2025, 22:48

Juntada -> Petição

20/03/2025, 11:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECI

20/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

19/02/2025, 12:02

Intimação Efetivada

19/02/2025, 12:02

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

18/02/2025, 18:02
Documentos
Decisão
18/02/2025, 18:02
Sentença
01/09/2025, 19:00