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5283632-53.2024.8.09.0011

Auto de Prisão em FlagranteAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Alvorada do Norte - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ALESSANDRO FELICIANO DA SILVA
CPF 153.***.***-52
Reu
Advogados / Representantes
NATANAEL FELICIANO DE CASTRO
OAB/GO 57967Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n.º: 5283632-53.2024.8.09.0011Vítima(s): ${processo.vitima.nome}Requerente(s): Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaRequerido(s): Alessandro Feliciano Da SilvaNatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em FlagranteSENTENÇATratam-se os autos de inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime previsto no art. 311, §2º, III, do Código P

20/02/2025, 00:00

Por IVAN LUCAS DE SOUZA JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (17/02/2025 19:38:03))

19/02/2025, 19:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ALESSANDRO FELICIANO DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 17/02/2025 19:38:03)

19/02/2025, 13:28

On-line para Alvorada do Norte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 17/02/2025 19:38:03)

19/02/2025, 13:28

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

17/02/2025, 19:38

P/ SENTENÇA

10/02/2025, 16:41

Juntada -> Petição

10/02/2025, 16:05

Por IVAN LUCAS DE SOUZA JUNIOR (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/02/2025 18:50:07))

10/02/2025, 16:05

On-line para Alvorada do Norte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/02/2025 18:50:07)

10/02/2025, 08:16

petição de juntadas de documentos: Comprovante de pagamento de acordo ANPP

07/02/2025, 18:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandro Feliciano Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 25/09/2024 18:02:02)

27/01/2025, 15:05

Por IVAN LUCAS DE SOUZA JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (25/09/2024 18:02:02))

10/10/2024, 20:59

On-line para Alvorada do Norte - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 25/09/2024 18:02:02)

10/10/2024, 13:31

Despacho -> Mero Expediente

04/10/2024, 16:52

P/ DECISÃO

02/10/2024, 15:15
Documentos
Despacho
14/04/2024, 09:43
Despacho
15/04/2024, 12:52
Decisão
18/04/2024, 16:43
Despacho
24/07/2024, 19:26
Decisão
23/09/2024, 14:19
Decisão
25/09/2024, 18:02
Despacho
04/10/2024, 16:52
Decisão
17/02/2025, 19:38