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5127466-53.2025.8.09.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 26.000,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
EVALDO BATISTA DE SOUSA
CPF 641.***.***-04
Autor
BANCO AGIBANK S.A
CNPJ 10.***.***.0003-12
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ROBERTO BACCIN NETO
OAB/GO 32572Representa: ATIVO
Movimentacoes

ANEXO

05/03/2025, 15:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: Evaldo Batista De SousaParte Ré: Banco Agibank S.aNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelSENTENÇA Dispensado Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5127466-53.2025.8.09.0012Parte

20/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

19/02/2025, 13:28

Certidão Expedida

19/02/2025, 13:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evaldo Batista De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo - 19/02/2025 10:24:07)

19/02/2025, 13:27

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

19/02/2025, 10:24

Autos Conclusos

18/02/2025, 19:26

Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º (Normal) - Distribuído para: GALDINO ALVES DE FREITAS NETO

18/02/2025, 19:26

Peticão Enviada

18/02/2025, 19:26
Documentos
Sentença
19/02/2025, 10:24