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5016769-57.2024.8.09.0025
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARCELO RENATO REIS BORGES FERREIRA
CPF 954.***.***-53
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
CNPJ 37.***.***.0001-67
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
14/05/2025, 10:03Processo Arquivado
14/05/2025, 10:03Intimação Efetivada
14/05/2025, 10:02Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/05/2025, 15:38Juntada -> Petição
19/03/2025, 11:06Autos Conclusos
17/03/2025, 16:12Juntada -> Petição
12/03/2025, 07:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5016769-57.2024.8.09.0025Polo ativo: Marcelo Renato Reis Borges FerreiraPolo passivo: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda. Trata-se de Embargos de Declaração (ev. 42) opostos por Cooperativa de Crédito de Livre Admiss&atil
20/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
19/02/2025, 14:14Intimação Efetivada
19/02/2025, 14:14Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2025, 10:50Autos Conclusos
26/11/2024, 14:14Juntada -> Petição
25/11/2024, 15:06Intimação Expedida
22/11/2024, 17:49Intimação Efetivada
22/11/2024, 17:49Documentos
Despacho
•14/01/2024, 18:55
Decisão
•17/01/2024, 18:13
Despacho
•03/07/2024, 10:08
Sentença
•02/11/2024, 12:33
Decisão
•18/02/2025, 10:50
Sentença
•13/05/2025, 15:38