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5106174-15.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 130.253,44
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARIA APARECIDA MACHADO - CREDOR CEDENTE
CPF 780.***.***-00
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 16:20Transitado em Julgado
26/09/2025, 16:19Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:50Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:02Intimação Expedida
01/09/2025, 19:02Certidão Expedida
29/08/2025, 17:08Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:08Autos Conclusos
29/08/2025, 17:08Juntada -> Petição
07/07/2025, 17:06Juntada -> Petição
07/07/2025, 17:04Juntada -> Petição
07/07/2025, 17:00Juntada -> Petição
08/04/2025, 14:23Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
06/03/2025, 17:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da a&cced
20/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
19/02/2025, 14:47Documentos
Decisão
•19/02/2025, 14:47
Sentença
•01/09/2025, 19:01