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5106174-15.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 130.253,44
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARIA APARECIDA MACHADO - CREDOR CEDENTE
CPF 780.***.***-00
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 16:20

Transitado em Julgado

26/09/2025, 16:19

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:50

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:02

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:02

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:08

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:08

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:08

Juntada -> Petição

07/07/2025, 17:06

Juntada -> Petição

07/07/2025, 17:04

Juntada -> Petição

07/07/2025, 17:00

Juntada -> Petição

08/04/2025, 14:23

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

06/03/2025, 17:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da a&cced

20/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos

19/02/2025, 14:47
Documentos
Decisão
19/02/2025, 14:47
Sentença
01/09/2025, 19:01