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5265225-09.2024.8.09.0137

Cumprimento de sentençaBenefício de OrdemLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 12.289,73
Orgao julgador
Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
DANIEL ALIRIO PACHECO
CPF 008.***.***-44
Autor
LUCIENE DE MELO FERREIRA CHIULO
CPF 021.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
TATIANA CRISTINA DA SILVA TOTOLI
OAB/GO 71530Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alirio Pacheco (Referente à Mov. Alvará Expedido (06/06/2025 17:29:47))

06/06/2025, 21:01

Para Daniel Alirio Pacheco

06/06/2025, 17:29

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Daniel Alirio Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )

06/06/2025, 17:29

DADOS BANCÁRIO

06/06/2025, 09:18

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alirio Pacheco (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/06/2025 17:07:31))

05/06/2025, 20:24

Intima para apresentar dados bancários

05/06/2025, 17:07

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Daniel Alirio Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

05/06/2025, 17:07

Processo Desarquivado

05/06/2025, 16:20

manifestação

05/06/2025, 15:46

Processo Arquivado

27/03/2025, 09:11

Transitado em Julgado

27/03/2025, 09:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Daniel Alirio Pacheco Requerida : Luciene De Melo Ferreira Chiulo Trata-se de "E Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalSENTENÇA Processo nº: 5265225-09.2024.8.09.0137 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

11/03/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

10/03/2025, 14:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alirio Pacheco - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

10/03/2025, 14:21

Prazo Decorrido

06/03/2025, 17:34
Documentos
Despacho
09/04/2024, 13:49
Despacho
16/04/2024, 09:50
Sentença
20/06/2024, 15:48
Decisão
06/09/2024, 11:06
Sentença
10/03/2025, 14:21