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5358726-81.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 31.648,67
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MARIA LUCIA COIMBRA BORSATO
CPF 170.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:15Certidão Expedida
30/09/2025, 10:14Intimação Lida
07/07/2025, 03:18Intimação Expedida
25/06/2025, 14:19Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
25/06/2025, 14:18Intimação Efetivada
23/06/2025, 21:52Decisão -> Outras Decisões
23/06/2025, 15:38Intimação Expedida
23/06/2025, 15:38Autos Conclusos
14/03/2025, 15:19Juntada -> Petição -> Impugnação
05/03/2025, 17:21Intimação Lida
05/03/2025, 03:22Juntada -> Petição -> Impugnação
26/02/2025, 11:02Intimação Expedida
20/02/2025, 11:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5358726-81.2024.8.09.0051 Polo ativo: Maria Lucia Coimbra Borsato Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO A parte exequente apresentou documentação hábil a comprovar representação sindical, reconhecida a legitimidade da mesma para executar as diferenças advindas do tí
20/02/2025, 00:00Decisão -> deferimento
19/02/2025, 15:19Documentos
Decisão
•07/05/2024, 13:03
Despacho
•12/07/2024, 21:08
Despacho
•04/11/2024, 14:03
Despacho
•19/02/2025, 15:19
Decisão
•23/06/2025, 15:37