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5060187-30.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 175.206,82
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
REINALDO DE MELO BARROS
CPF 125.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/03/2025, 15:51Certidão
10/03/2025, 15:09PUBLICAÇÃO - DJE n. 4126 - Seção I - 03/02/2025
03/02/2025, 13:42Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: REINALDO DE MELO BARROSAGRAVADO : ESTADO DE GOIÁ MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5060187-30.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])
31/01/2025, 00:00PUBLICAÇÃO - DJE n. 4124 - Seção I - 30/01/2025
30/01/2025, 15:15Ofício comunicatório
30/01/2025, 13:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reinaldo De Melo Barros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/01/2025 09:05:11)
30/01/2025, 13:40Decisão -> Outras Decisões
30/01/2025, 09:05Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
30/01/2025, 09:05COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
29/01/2025, 13:00Juntada.Docs.Comprovação.Hipossuficiência
29/01/2025, 12:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reinaldo De Melo Barros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/01/2025 15:34:31)
28/01/2025, 17:06Despacho -> Mero Expediente
28/01/2025, 15:343ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA
28/01/2025, 12:17Autos Conclusos
28/01/2025, 12:17Documentos
Despacho
•28/01/2025, 15:34
Decisão Monocrática
•30/01/2025, 09:05