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5041526-54.2025.8.09.0131
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 7.107,72
Orgao julgador
Porangatu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
PAULO TELES DOS SANTOS
CPF 002.***.***-80
UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL
CNPJ 00.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
THALYSON DA SILVA REZENDE
OAB/GO 42869•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/07/2025, 11:12Processo Desarquivado
28/07/2025, 11:11Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
28/07/2025, 02:05Processo Arquivado
12/05/2025, 09:49Processo Desarquivado
12/05/2025, 09:49Juntada -> Petição
09/05/2025, 11:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Porangatu Estado de Goiás SENTENÇA Trata-se de ação em que o autor foi intimado para emendar a inicial e permaneceu inerte. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o autor foi devidamente intimado, mas quedou-se inerte. Desta feita, a ausência de indispensável à proposi
21/02/2025, 00:00Ato Ordinatório
20/02/2025, 14:58Processo Arquivado
20/02/2025, 14:58Intimação Efetivada
20/02/2025, 13:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Porangatu Estado de Goiás SENTENÇA Trata-se de ação em que o autor foi intimado para emendar a inicial e permaneceu inerte. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o autor foi devidamente intimado, mas quedou-se inerte. Desta feita, a ausência de indispensável à proposi
20/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
19/02/2025, 15:30Intimação Efetivada
19/02/2025, 15:30Autos Conclusos
19/02/2025, 12:19Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
24/01/2025, 17:48Documentos
Decisão
•24/01/2025, 17:48
Sentença
•19/02/2025, 15:30
Ato Ordinatório
•20/02/2025, 14:58