Voltar para busca
5257150-21.2023.8.09.0135
Cumprimento de sentençaNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.599,01
Orgao julgador
Quirinópolis - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO RIO DAS PEDRAS
CNPJ 05.***.***.0001-00
ROGERIO CARVALHO BARBOS
Advogados / Representantes
MORGANA FERNANDES DA SILVA
OAB/GO 41766•Representa: ATIVO
MÔSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA
OAB/GO 13689•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/03/2025, 19:26Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
11/03/2025, 00:00CERTIDÃO DE PROTESTO - ART. 517, §2º CPC
10/03/2025, 16:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Madeireira E Materiais Para Construção Rio Das Pedras (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
10/03/2025, 16:55Transitado em Julgado
27/02/2025, 09:16CÁLCULO ATUALIZADO
26/02/2025, 09:25Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/02/2025, 00:00AUTOR INFORMAR O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO
19/02/2025, 15:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Madeireira E Materiais Para Construção Rio Das Pedras (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
19/02/2025, 15:39Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
10/02/2025, 10:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Madeireira E Materiais Para Construção Rio Das Pedras (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
10/02/2025, 10:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Carvalho Barbos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
10/02/2025, 10:51DECURSO DE PRAZO SEM A MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
29/01/2025, 18:43P/ SENTENÇA
29/01/2025, 18:43Decisão -> Indeferimento
17/12/2024, 09:50Documentos
Decisão
•26/04/2023, 17:34
Decisão
•28/06/2023, 20:00
Decisão
•04/09/2023, 08:10
Decisão
•22/09/2023, 23:16
Sentença
•03/11/2023, 15:07
Decisão
•04/12/2023, 20:59
Decisão
•02/03/2024, 09:48
Decisão
•30/07/2024, 11:02
Decisão
•09/08/2024, 12:06
Decisão
•13/08/2024, 20:16
Decisão
•18/09/2024, 21:48
Decisão
•11/10/2024, 09:52
Decisão
•28/10/2024, 11:13
Decisão
•07/11/2024, 14:59
Decisão
•17/12/2024, 09:50