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5603029-36.2023.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.742,40
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
RICARDO DE CAMPOS ALVES
CPF 006.***.***-86
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
15/09/2025, 18:35Transitado em Julgado
15/09/2025, 15:30Processo Arquivado
15/09/2025, 15:30Intimação Lida
01/08/2025, 03:01Intimação Efetivada
22/07/2025, 15:11Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/07/2025, 15:03Intimação Expedida
22/07/2025, 15:03Autos Conclusos
07/03/2025, 08:43Intimação Lida
10/02/2025, 03:27Juntada -> Petição
05/02/2025, 16:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educaç&
31/01/2025, 00:00Intimação Expedida
30/01/2025, 13:46Intimação Efetivada
30/01/2025, 13:46Despacho -> Mero Expediente
29/01/2025, 17:39Autos Conclusos
21/01/2025, 13:20Documentos
Despacho
•13/09/2023, 15:26
Decisão
•20/10/2023, 17:35
Decisão
•18/11/2023, 15:01
Decisão
•18/11/2023, 15:07
Decisão
•12/12/2023, 15:10
Decisão
•27/05/2024, 15:40
Decisão
•27/06/2024, 19:14
Decisão
•14/10/2024, 17:56
Ato Ordinatório
•30/10/2024, 13:38
Despacho
•29/01/2025, 17:39
Despacho
•22/07/2025, 15:03