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5956107-58.2024.8.09.0107

Destinacao De Bens ApreendidosReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Morrinhos - Vara Criminal - I
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
SANCOR SEGUROS DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO RENATO PRADI
OAB/GO 53358Representa: ATIVO
FÁBIO RENATO PRADI
OAB/GO 53358Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/04/2025, 15:14

Por Thyara Kahena Sotero Alves Passos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/02/2025 15:32:48))

17/03/2025, 19:58

On-line para Morrinhos - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/02/2025 15:32:48)

11/03/2025, 16:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 5956107-58.2024.8.09.0107Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Destinação de Bens ApreendidosAcusado: Sancor Seguros Do Brasil S. A.

20/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SSB - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/02/2025 15:32:48)

19/02/2025, 16:05

Para DP DE MORRINHOS GO

19/02/2025, 15:57

Indeferimento de Restituição do bem.

13/02/2025, 15:32

P/ DECISÃO

11/11/2024, 17:14

Juntada -> Petição

10/11/2024, 23:51

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Peticão Enviada (12/10/2024 18:12:21))

25/10/2024, 03:06

On-line para Morrinhos - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Peticão Enviada - 12/10/2024 18:12:21)

14/10/2024, 12:24

Morrinhos - Vara Criminal - I (Dependente) - Distribuído para: Anelize Beber Rinaldin

12/10/2024, 18:12

Peticão Enviada

12/10/2024, 18:12
Documentos
Decisão
13/02/2025, 15:32