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5412617-22.2021.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 66.823,44
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
JORGEMAR ALVES VILELA
CPF 547.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

27/03/2025, 14:12

Autos Devolvidos da Instância Superior

27/03/2025, 14:12

(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)

19/03/2025, 18:15

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (19/02/2025 16:44:51))

05/03/2025, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Recurso Inominado: 5412617-22.2021.8.09.0051Comarca de Origem: Goiânia/GOEmbargante: Jorgemar Alves VilelaEmbargado: Estado de GoiásRelatora: Claudia S. de Andrade DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. VIGILANTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. TEMAS 551 E 1344 STF. TEMA 15 TUJ. ADICIONAL INDEVIDO PELA AU

20/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Recurso Inominado: 5412617-22.2021.8.09.0051Comarca de Origem: Goiânia/GOEmbargante: Jorgemar Alves VilelaEmbargado: Estado de GoiásRelatora: Claudia S. de Andrade DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. VIGILANTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. TEMAS 551 E 1344 STF. TEMA 15 TUJ. ADICIONAL INDEVIDO PELA AU

20/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento

19/02/2025, 16:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorgemar Alves Vilela (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (CNJ:239) - )

19/02/2025, 16:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorgemar Alves Vilela (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (CNJ:239) - )

19/02/2025, 16:44

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (CNJ:239) - )

19/02/2025, 16:44

P/ O RELATOR

17/02/2025, 18:01

Trânsito em julgado PUIL 5031961- 77. Tema 15/TJGO

17/02/2025, 18:01

Término da Suspensão do Processo

17/02/2025, 18:01

Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral

19/12/2024, 08:22

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Retirado de Pauta (09/12/2024 16:32:28))

19/12/2024, 03:01
Documentos
Sentença
17/07/2024, 19:47
Decisão
29/07/2024, 14:48
Decisão Monocrática
15/10/2024, 14:43
Despacho
19/11/2024, 17:19
Despacho
09/12/2024, 16:32
Decisão Monocrática
19/02/2025, 16:44