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6043504-67.2024.8.09.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
27/05/2025, 16:44Transitado em Julgado
26/05/2025, 13:31Autos Devolvidos da Instância Superior
26/05/2025, 13:31Autos Devolvidos da Instância Superior
26/05/2025, 13:31Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
28/04/2025, 08:30Intimação Efetivada
28/04/2025, 08:30Certidão Expedida
14/04/2025, 12:00Autos Conclusos
10/04/2025, 10:52Recurso Autuado
10/04/2025, 10:52Recurso Distribuído
10/04/2025, 08:55Recurso Distribuído
10/04/2025, 08:55Juntada -> Petição -> Contrarrazões
09/04/2025, 18:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059)"} Configuracao_Projudi--> Autos nº 6043504-67.2024.8.09.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Francisco Lima Da Silva Reclamado: Banco Itaucard S.a. DECISÃO Defiro a assistência gratuita à recorrente, diante da documentação acostada em evento 32. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95), vez que tempestivo. Cientif
25/03/2025, 00:00Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
24/03/2025, 17:13Intimação Efetivada
24/03/2025, 17:13Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•13/11/2024, 09:18
Sentença
•21/01/2025, 15:05
Decisão
•05/03/2025, 17:13
Decisão
•24/03/2025, 17:13
Decisão Monocrática
•28/04/2025, 08:30