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5007799-65.2022.8.09.0178

Auto de Prisão em FlagranteCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Maurilândia - Vara Criminal
Partes do Processo
JUSTICA PUBLICA
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
MURILO DE PAULA
Reu
AELCIO ALVES DE LIMA
CPF 013.***.***-42
TESTEMUNHA_JUIZO
WEBER SOARES CHAGAS
CPF 861.***.***-87
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/03/2025, 18:21

Certidão

12/03/2025, 18:20

Sentença transitou em julgado em 25/02/2025

12/03/2025, 18:18

Por Guilherme Vinicius Barbosa Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (19/02/2025 15:55:40))

20/02/2025, 22:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"291135"} Configuracao_Projudi--> &

20/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Murilo De Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 19/02/2025 15:55:40)

19/02/2025, 16:58

On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 19/02/2025 15:55:40)

19/02/2025, 16:58

Extinção da Punibilidade

19/02/2025, 15:55

P/ DECISÃO

18/02/2025, 15:37

Juntada -> Petição -> Parecer

17/02/2025, 19:00

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/01/2025 13:55:24))

17/02/2025, 03:09

On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/01/2025 13:55:24)

06/02/2025, 10:12

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/01/2025 13:55:24))

21/01/2025, 03:32

Certidão Expedida

07/01/2025, 13:55

On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

07/01/2025, 13:55
Documentos
Decisão
10/01/2022, 16:42
Decisão
28/01/2022, 17:24
Despacho
11/02/2022, 15:25
Despacho
30/08/2022, 15:45
Despacho
19/04/2023, 18:10
Despacho
02/10/2023, 12:12
Despacho
23/10/2023, 07:46
Despacho
05/12/2023, 21:53
Despacho
31/01/2024, 22:52
Despacho
19/02/2025, 15:55