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5033916-07.2025.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
ELTON RABELO DA SILVA JUNIOR
TATIELLY KELLY DA SILVA
DANIEL LAPOT ROSSI
LEONARDO PEREIRA DE SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/03/2025, 13:53Certidão Expedida
18/03/2025, 13:52Juntada de Documento
18/03/2025, 13:49Certidão Expedida
17/03/2025, 18:05Transitado em Julgado
17/03/2025, 17:50Juntada de Documento
27/02/2025, 15:51Juntada de Documento
27/02/2025, 15:35Alvará Expedido
26/02/2025, 17:16Certidão Expedida
26/02/2025, 15:24Certidão Expedida
24/02/2025, 16:13Evolução da Classe Processual
20/02/2025, 17:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n°: 5033916-07.2025.8.09.0011 Servirá esta sentença como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de inqu&e
20/02/2025, 00:00Intimação Lida
19/02/2025, 18:31Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
19/02/2025, 17:56Intimação Expedida
19/02/2025, 17:56Documentos
Despacho
•18/01/2025, 09:30
Termo de Audiência
•18/01/2025, 15:27
Decisão
•19/02/2025, 17:56