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5325846-54.2021.8.09.0079

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/06/2025, 15:28

Certidão de Arquivamento

02/06/2025, 15:28

Certidão Explicativa

02/06/2025, 15:17

Ofício(s) Expedido(s)

29/05/2025, 19:38

Ofício Expedido

29/05/2025, 16:01

- Ofício Respondido

30/04/2025, 19:43

Juntada -> Petição

09/04/2025, 10:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIRA Goianira - Vara CriminalRua Itajá Qd. 7, s/n, VERDES MARES II, GOIANIRA - Goiás Fone:(62) 3611-4850 ATO ORDINATÓRIO Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Processo nº: 5325846-54.2021.8.09.0079 Art. 93, XIV, CF:“Servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.” CGJ-GO. Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: I – juntar petições, procurações, ofícios, AR”s, laudos, mandados, precatórias, guias de recolhimento, fazendo conclusão, ou abrindo vista às partes,conforme o caso; Pelo presente, abro vista dos autos ao Advogado de defesa para manifestar-se acerca da documentação exigida na movimentação 319 a fim de que ocorra a transferência do valor apreendido. Goianira, aos 8 de abril de 2025. Antonio Henrique Hungria Analista Judiciário

09/04/2025, 00:00

Vista à defesa - Dione Da Silva Santos

08/04/2025, 17:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dione Da Silva Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

08/04/2025, 17:17

Informação PROAD

08/04/2025, 17:15

comprovante recebimento de oficio - Depósito de Armas

26/02/2025, 13:24

Certidão Explicativa

24/02/2025, 15:22

Ofício(s) Expedido(s)

21/02/2025, 19:20

Envio Expediente - Gabinete Militar

20/02/2025, 19:51
Documentos
Decisão
30/06/2021, 14:03
Decisão
01/07/2021, 14:04
Despacho
01/07/2021, 16:25
Despacho
01/07/2021, 21:43
Ato Ordinatório
23/07/2021, 16:20
Decisão
27/07/2021, 17:36
Despacho
28/07/2021, 12:41
Decisão
19/08/2021, 18:11
Decisão
02/09/2021, 18:48
Ato Ordinatório
28/09/2021, 10:42
Sentença
27/10/2021, 16:59
Decisão
14/11/2021, 19:34
Ato Ordinatório
30/11/2021, 11:44
Despacho
03/12/2021, 15:17
Despacho
25/01/2022, 22:58