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5325846-54.2021.8.09.0079
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/06/2025, 15:28Certidão de Arquivamento
02/06/2025, 15:28Certidão Explicativa
02/06/2025, 15:17Ofício(s) Expedido(s)
29/05/2025, 19:38Ofício Expedido
29/05/2025, 16:01- Ofício Respondido
30/04/2025, 19:43Juntada -> Petição
09/04/2025, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIRA Goianira - Vara CriminalRua Itajá Qd. 7, s/n, VERDES MARES II, GOIANIRA - Goiás Fone:(62) 3611-4850 ATO ORDINATÓRIO Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Processo nº: 5325846-54.2021.8.09.0079 Art. 93, XIV, CF:“Servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.” CGJ-GO. Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: I – juntar petições, procurações, ofícios, AR”s, laudos, mandados, precatórias, guias de recolhimento, fazendo conclusão, ou abrindo vista às partes,conforme o caso; Pelo presente, abro vista dos autos ao Advogado de defesa para manifestar-se acerca da documentação exigida na movimentação 319 a fim de que ocorra a transferência do valor apreendido. Goianira, aos 8 de abril de 2025. Antonio Henrique Hungria Analista Judiciário
09/04/2025, 00:00Vista à defesa - Dione Da Silva Santos
08/04/2025, 17:17Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dione Da Silva Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
08/04/2025, 17:17Informação PROAD
08/04/2025, 17:15comprovante recebimento de oficio - Depósito de Armas
26/02/2025, 13:24Certidão Explicativa
24/02/2025, 15:22Ofício(s) Expedido(s)
21/02/2025, 19:20Envio Expediente - Gabinete Militar
20/02/2025, 19:51Documentos
Decisão
•30/06/2021, 14:03
Decisão
•01/07/2021, 14:04
Despacho
•01/07/2021, 16:25
Despacho
•01/07/2021, 21:43
Ato Ordinatório
•23/07/2021, 16:20
Decisão
•27/07/2021, 17:36
Despacho
•28/07/2021, 12:41
Decisão
•19/08/2021, 18:11
Decisão
•02/09/2021, 18:48
Ato Ordinatório
•28/09/2021, 10:42
Sentença
•27/10/2021, 16:59
Decisão
•14/11/2021, 19:34
Ato Ordinatório
•30/11/2021, 11:44
Despacho
•03/12/2021, 15:17
Despacho
•25/01/2022, 22:58