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5702996-20.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 23.911,96
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
VINICIOS DANIEL MOREIRA QUEIROZ
CPF 030.***.***-82
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - arquivamento - UPJ

31/03/2025, 16:37

Processo Arquivado

31/03/2025, 16:37

Transitado em Julgado

27/03/2025, 12:40

Autos Devolvidos da Instância Superior

27/03/2025, 12:40

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Sentença desconstituída (19/02/2025 21:12:26))

05/03/2025, 03:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Comarca de Goiânia/GO1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados EspeciaisRecurso Inominado nº: 5702996-20.2024.8.09.0051Comarca de origem: Goiânia/GORecorrente 1: Vinicios Daniel Moreira QueirozAdvogada: Karolina Cardoso dos AnjosRecorrente 2: Estado de GoiásProcuradora: Cynthia Caroline de BessaRelator: Claudiney Alves de Melo DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: DUPLO RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA P&Uacu

20/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Sentença desconstituída (CNJ:12254) - )

19/02/2025, 21:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicios Daniel Moreira Queiroz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Sentença desconstituída (CNJ:12254) - )

19/02/2025, 21:12

P/ O RELATOR

14/02/2025, 08:19

Tema 15 transitado em julgado

14/02/2025, 08:18

Término da Suspensão do Processo

14/02/2025, 08:18

Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral

13/11/2024, 09:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (31/10/2024 17:54:56))

11/11/2024, 03:10

On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )

31/10/2024, 17:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicios Daniel Moreira Queiroz (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )

31/10/2024, 17:54
Documentos
Decisão
23/07/2024, 16:54
Decisão
07/08/2024, 17:19
Despacho
27/08/2024, 14:37
Decisão
29/08/2024, 17:57
Decisão
09/09/2024, 17:51
Despacho
18/10/2024, 09:54
Decisão Monocrática
31/10/2024, 17:54
Decisão Monocrática
19/02/2025, 21:12