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5754361-40.2024.8.09.0140

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Sanclerlândia - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
TASSIO JOSE DA SILVA
CPF 058.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5754361-40.2024.8.09.0140. COMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICA Av. X, Qd. M. Lt. 07/15 - Setor Planalto, CEP 76.160-000, Município de SanclerlândiaTelefone:(62) 3611-2107/E-mail: [email protected] Natureza:PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução PenalPolo Ativo:Ministério Público Do Estado De GoiásPolo Passiv

20/02/2025, 00:00

Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (19/02/2025 21:59:31))

19/02/2025, 23:29

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

19/02/2025, 21:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tassio Jose Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

19/02/2025, 21:59

On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

19/02/2025, 21:59

P/ SENTENÇA

12/02/2025, 15:08

Juntada -> Petição -> Parecer

12/02/2025, 15:04

Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/02/2025 16:46:19))

12/02/2025, 15:04

On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/02/2025 16:46:19)

07/02/2025, 17:30

Juntada -> Petição

07/02/2025, 16:46

Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (02/12/2024 17:56:03))

03/12/2024, 13:25

On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 02/12/2024 17:56:03)

03/12/2024, 08:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tassio Jose Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 02/12/2024 17:56:03)

03/12/2024, 08:21

Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal

02/12/2024, 17:56

P/ DECISÃO

25/11/2024, 13:32
Documentos
Despacho
18/08/2024, 21:10
Decisão
02/12/2024, 17:56
Sentença
19/02/2025, 21:59