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5922468-23.2024.8.09.0051
Peticao CriminalCrime TentadoDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª
Partes do Processo
ANGELA MARIA BATISTA DE ALCANTARA
CPF 845.***.***-59
ANGELA MARIA BATISTA DE ALCANTARA
CPF 845.***.***-59
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
WILLIAN SILVA VITAL
OAB/GO 49113•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
03/07/2025, 15:04ARQUIVAMENTO dos autos cumprimento dos comandos (DECISÃO/DESPACHO)
03/07/2025, 15:03SISBAJUD - DESBLOQUEIO DE CONTAS- ANGELA MARIA BATISTA DE ALCANTARA
14/03/2025, 17:25- Ofício Respondido
28/02/2025, 13:18Confirmação de recebimento - Of. n. 268/2025 - Ev. 24
28/02/2025, 09:14ENVIO do OFÍCIO 268/25 (ev. 24) à UPJ (Varas de Garantias) por e-mail
24/02/2025, 10:34Para Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
24/02/2025, 10:28Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/02/2025 22:28:12))
20/02/2025, 10:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores AUTOS 5922468-23.2024.8.09.0051 DESPACHO Trata-se de PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS (embargos do acusado) formulado por ÂNGELA MARIA BATISTA DE ALCÂNTARA, por meio de advogado constituído, em que se pleiteia o desbloqueio dos bens e valores que foram alvos de sequestro em seu desfavor. Resumidamente, relembro que julguei procedentes os embargos opostos po
20/02/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
19/02/2025, 22:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Batista De Alcantara (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
19/02/2025, 22:28On-line para Goiânia - Promotoria da Vara Relativa Organização Criminosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
19/02/2025, 22:28P/ DECISÃO
18/02/2025, 10:42SISBAJUD - IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE RESTRIÇAÕ DE CPF
18/02/2025, 10:39TERMO DE ENTREGA DE CELULARES - ANGELA MARIA BATISTA DE ALCANTARA
07/02/2025, 15:18Documentos
Decisão
•17/10/2024, 22:15
Despacho
•19/02/2025, 22:28