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5922468-23.2024.8.09.0051

Peticao CriminalCrime TentadoDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª
Partes do Processo
ANGELA MARIA BATISTA DE ALCANTARA
CPF 845.***.***-59
Autor
ANGELA MARIA BATISTA DE ALCANTARA
CPF 845.***.***-59
VITIMA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAN SILVA VITAL
OAB/GO 49113Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

03/07/2025, 15:04

ARQUIVAMENTO dos autos – cumprimento dos comandos (DECISÃO/DESPACHO)

03/07/2025, 15:03

SISBAJUD - DESBLOQUEIO DE CONTAS- ANGELA MARIA BATISTA DE ALCANTARA

14/03/2025, 17:25

- Ofício Respondido

28/02/2025, 13:18

Confirmação de recebimento - Of. n. 268/2025 - Ev. 24

28/02/2025, 09:14

ENVIO do OFÍCIO 268/25 (ev. 24) à UPJ (Varas de Garantias) por e-mail

24/02/2025, 10:34

Para Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª

24/02/2025, 10:28

Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/02/2025 22:28:12))

20/02/2025, 10:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores AUTOS 5922468-23.2024.8.09.0051 DESPACHO Trata-se de PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS (embargos do acusado) formulado por ÂNGELA MARIA BATISTA DE ALCÂNTARA, por meio de advogado constituído, em que se pleiteia o desbloqueio dos bens e valores que foram alvos de sequestro em seu desfavor. Resumidamente, relembro que julguei procedentes os embargos opostos po

20/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

19/02/2025, 22:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Batista De Alcantara (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

19/02/2025, 22:28

On-line para Goiânia - Promotoria da Vara Relativa Organização Criminosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

19/02/2025, 22:28

P/ DECISÃO

18/02/2025, 10:42

SISBAJUD - IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE RESTRIÇAÕ DE CPF

18/02/2025, 10:39

TERMO DE ENTREGA DE CELULARES - ANGELA MARIA BATISTA DE ALCANTARA

07/02/2025, 15:18
Documentos
Decisão
17/10/2024, 22:15
Despacho
19/02/2025, 22:28