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5709464-42.2024.8.09.0134

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 30.768,00
Orgao julgador
Quirinópolis - 1ª Vara Cível - I
Partes do Processo
JUSSARA SILVANIA DE OLIVEIRA
Autor
ASBRAPI ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS PENSIONISTA E IDOSOS
CNPJ 41.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
LINDOLFO GONÇALVES DE ANDRADE NETO
OAB/GO 37405Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

26/03/2025, 16:31

Termo de Arquivamento

26/03/2025, 16:28

Processo Arquivado

26/03/2025, 16:28

Transitado em Julgado

26/03/2025, 16:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5709464-42.2024.8.09.0134 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Jussara Silvania De Oliveira em desfavor de Asbrapi - Associação Brasileira Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos,

20/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

19/02/2025, 22:34

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jussara Silvania De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )

19/02/2025, 22:34

Termo de Conclusão

19/02/2025, 13:49

P/ SENTENÇA

19/02/2025, 13:49

Prazo Decorrido

19/02/2025, 13:48

Para (Polo Ativo) Jussara Silvania De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/12/2024 10:54:06))

10/01/2025, 15:29

Para (Polo Ativo) Jussara Silvania De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ544064502BR idPendenciaCorreios2891729idPendenciaCorreios

19/12/2024, 23:27

Intimação expedida - prosseguimento do feito - e-carta

16/12/2024, 13:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jussara Silvania De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/12/2024 10:54:06)

16/12/2024, 13:49

Despacho -> Mero Expediente

12/12/2024, 10:54
Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
23/07/2024, 13:55
Ato Ordinatório
04/09/2024, 17:09
Despacho
12/12/2024, 10:54
Sentença
19/02/2025, 22:34