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5992090-30.2024.8.09.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 46.122,45
Orgao julgador
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CAROLLINA SOUZA DE LANNES
CPF 046.***.***-37
Autor
LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
KEZIA MOREIRA ALVES
OAB/GO 64943Representa: ATIVO
Movimentacoes

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação

24/04/2025, 20:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carollina Souza De Lannes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )

24/04/2025, 20:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LQHCIL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )

24/04/2025, 20:09

P/ DECISÃO

24/04/2025, 14:56

TERMO DE ACORDO

22/04/2025, 16:11

Processo Desarquivado

14/04/2025, 08:19

Cumprimento de sentença

11/04/2025, 10:32

01/04/2025 - AGUARDANDO PRAZO PG. VOLUNTÁRIO

02/04/2025, 08:01

Processo Arquivado

02/04/2025, 08:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autos nº 5992090-30.2024.8.09.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Carollina Souza De Lannes Reclamado: Lagoa Quente Hjr Construtora E Incorporadora Ltda DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, alegando a parte recorrente, de forma resumida, a ocorrência de contradição no provimento inquinado, buscando, desta feita, o aperfeiçoamento do ato juri

17/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

15/03/2025, 07:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carollina Souza De Lannes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

15/03/2025, 07:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LQHCIL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

15/03/2025, 07:54

embargos de declaração tempestivos

03/03/2025, 10:52

P/ DECISÃO

03/03/2025, 10:52
Documentos
Despacho
28/10/2024, 14:37
Sentença
20/02/2025, 10:30
Despacho
15/03/2025, 07:54
Sentença de Homologação
24/04/2025, 20:09