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5972351-22.2024.8.09.0088

Termo CircunstanciadoCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
EDIVANIA APARECIDA DIAS
VITIMA
JOSE ANTONIO DO CARMO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 5972351-22.2024.8.09.0088. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. O direito ao oferecimento de queixa-crime pela v&ia

31/01/2025, 00:00

Por JOSÉ CÉSAR NAVES DE LIMA JÚNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (30/01/2025 14:00:52))

30/01/2025, 14:47

On-line para Itumbiara - Promotoria do 2º Juizado Cível e Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (CNJ:11879) - )

30/01/2025, 14:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EAD - Vítima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (CNJ:11879) - )

30/01/2025, 14:00

P/ SENTENÇA

30/01/2025, 07:22

Ausência de Manifestação da Querelante

30/01/2025, 07:22

Intimar querelante

07/01/2025, 16:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EAD - Vítima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

07/01/2025, 16:10

P/ DECISÃO

07/01/2025, 12:30

Processo Desarquivado

07/01/2025, 12:29

HABILITAÇÃO

28/12/2024, 16:01

Processo Arquivado

30/10/2024, 10:18

Arquivamento-ag. decurso do prazo decadencial

29/10/2024, 16:09

Realizada sem Acordo - 29/10/2024 15:50

29/10/2024, 15:54

P/ DESPACHO

29/10/2024, 15:54
Documentos
Despacho
29/10/2024, 16:09
Despacho
07/01/2025, 16:10
Sentença
30/01/2025, 14:00