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5972351-22.2024.8.09.0088
Termo CircunstanciadoCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
EDIVANIA APARECIDA DIAS
JOSE ANTONIO DO CARMO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 5972351-22.2024.8.09.0088. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. O direito ao oferecimento de queixa-crime pela v&ia
31/01/2025, 00:00Por JOSÉ CÉSAR NAVES DE LIMA JÚNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (30/01/2025 14:00:52))
30/01/2025, 14:47On-line para Itumbiara - Promotoria do 2º Juizado Cível e Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (CNJ:11879) - )
30/01/2025, 14:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EAD - Vítima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Decadência ou perempção (CNJ:11879) - )
30/01/2025, 14:00P/ SENTENÇA
30/01/2025, 07:22Ausência de Manifestação da Querelante
30/01/2025, 07:22Intimar querelante
07/01/2025, 16:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EAD - Vítima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
07/01/2025, 16:10P/ DECISÃO
07/01/2025, 12:30Processo Desarquivado
07/01/2025, 12:29HABILITAÇÃO
28/12/2024, 16:01Processo Arquivado
30/10/2024, 10:18Arquivamento-ag. decurso do prazo decadencial
29/10/2024, 16:09Realizada sem Acordo - 29/10/2024 15:50
29/10/2024, 15:54P/ DESPACHO
29/10/2024, 15:54Documentos
Despacho
•29/10/2024, 16:09
Despacho
•07/01/2025, 16:10
Sentença
•30/01/2025, 14:00