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6077230-94.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 13.852,44
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
MYREA FARIA GUERRA
Autor
BANCO DIGIO S.A.
CNPJ 27.***.***.0001-45
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento

29/05/2025, 23:08

Processo Arquivado

29/05/2025, 23:08

Juntada de AR - Itimação não Efetivada - Não Procurado

15/05/2025, 16:38

Certidão - Intimação efetivada via WhatsApp - autor

15/05/2025, 16:34

WhatsApp enviado - aguardando resposta/promovente

15/05/2025, 15:30

(Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (20/02/2025 11:42:25)) (Polo Ativo)

05/05/2025, 14:42

Para (Polo Ativo) Myrea Faria Guerra - Código de Rastreamento Correios: YQ624052922BR idPendenciaCorreios3055443idPendenciaCorreios

17/03/2025, 22:51

Myrea Faria Guerra

11/03/2025, 09:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Goiânia10º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, [email protected]ÇAAÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de C

21/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

20/02/2025, 11:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Digio S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )

20/02/2025, 11:42

P/ DECISÃO

14/02/2025, 21:41

TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO

14/02/2025, 21:37

Conteúdo do e-mail é de responsabilidade e autoria de que os enviou

14/02/2025, 21:33

Manifestação da autora via e-mail (impugnação á contestação)

14/02/2025, 21:31
Documentos
Decisão
27/11/2024, 15:48
Decisão
22/01/2025, 19:11
Sentença
20/02/2025, 11:42