Voltar para busca
5116538-83.2024.8.09.0010
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 12.068,24
Orgao julgador
Anicuns - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
31/03/2026, 17:06Intimação Lida
23/03/2026, 03:22Intimação Efetivada
12/03/2026, 12:22Intimação Expedida
12/03/2026, 12:15Requisição de Pequeno Valor Expedida
10/03/2026, 12:24Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
31/07/2025, 13:34Certidão Expedida
23/04/2025, 13:21Juntada de Documento
22/04/2025, 13:49Certidão Expedida
22/04/2025, 13:47Juntada -> Petição
15/04/2025, 16:47Juntada -> Petição
07/04/2025, 16:39Intimação Lida
10/03/2025, 03:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO D E C I S Ã O 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença, vez que presentes os requisitos legais. 2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. 2.1. Havendo impugnação/embargos/exceção, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias; 2.1.1. Ato contínuo, remetam-se os autos à Co
05/03/2025, 00:00Evolução da Classe Processual
28/02/2025, 18:44Decisão -> Outras Decisões
28/02/2025, 13:33Documentos
Decisão
•09/03/2024, 15:29
Decisão
•24/04/2024, 15:20
Decisão
•18/09/2024, 21:07
Sentença
•05/12/2024, 14:43
Decisão
•28/02/2025, 13:33