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5600985-12.2024.8.09.0115
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA JUDICIAL
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
PAULO HENRIQUE DE MORAIS
LEAN DE OLIVEIRA MENDES
OSMAIR GONCALVES RODRIGUES SOBRINHO
NOELMA GUIMARAES DE MORAIS
Advogados / Representantes
RAPHAEL PORTO PEREIRA
OAB/GO 71640•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
06/03/2026, 18:34Término da Suspensão do Processo
06/03/2026, 18:34Transitado em Julgado
06/03/2026, 18:33Decorrido Prazo
18/02/2026, 18:44Juntada -> Petição
13/02/2026, 18:19Juntada -> Petição
13/02/2026, 18:08Intimação Lida
13/02/2026, 03:03Intimação Lida
06/02/2026, 03:03Intimação Lida
03/02/2026, 16:32Intimação Expedida
03/02/2026, 09:12Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
02/02/2026, 19:01Autos Conclusos
02/02/2026, 18:23Juntada -> Petição -> Parecer
02/02/2026, 17:30Intimação Lida
02/02/2026, 17:30Intimação Expedida
29/01/2026, 16:04Documentos
Decisão
•11/07/2024, 20:35
Decisão
•04/08/2024, 11:21
Decisão
•10/09/2024, 18:10
Decisão
•17/02/2025, 21:24
Decisão
•27/01/2026, 19:34
Sentença
•02/02/2026, 19:01