Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5892591-94.2024.8.09.0000

Mandado de Segurança CívelPadronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 6.570,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
OSVALDO BATISTA ALVES
CPF 017.***.***-15
Autor
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-57
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança (30/01/2025 13:10:27))

10/02/2025, 03:24

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4126 em 03/02/2025

03/02/2025, 09:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado contra ato de Secretário de Saúde Estadual que negou o fornecimento do medicamento Insulina Xultopht 100UI (insulina degludeca + liraglutida), não constante na lista do SUS. Pleito pela concessão da ordem para fornecimento do medicamento por tempo indeterminado.II. QUEST&A

31/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osvaldo Batista Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 30/01/2025 13:10:27)

30/01/2025, 14:10

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 30/01/2025 13:10:27)

30/01/2025, 14:10

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)

30/01/2025, 13:10

Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (10/12/2024 15:18:53))

21/01/2025, 04:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osvaldo Batista Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/12/2024 15:18:53)

10/12/2024, 15:19

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/12/2024 15:18:53)

10/12/2024, 15:19

(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )

10/12/2024, 15:18

Prazo Decorrido

09/12/2024, 14:20

P/ O RELATOR

09/12/2024, 14:20

Juntada -> Petição -> Parecer

31/10/2024, 18:46

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (23/09/2024 01:23:34))

28/10/2024, 03:17

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Eliane Ferreira Fávaro

21/10/2024, 11:54
Documentos
Decisão
23/09/2024, 01:23
Despacho
02/10/2024, 10:46
Ementa
07/10/2024, 14:28
Relatório e Voto
07/10/2024, 14:28
Ementa
29/01/2025, 14:54
Relatório e Voto
29/01/2025, 14:54