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5892591-94.2024.8.09.0000
Mandado de Segurança CívelPadronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 6.570,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
OSVALDO BATISTA ALVES
CPF 017.***.***-15
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-57
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança (30/01/2025 13:10:27))
10/02/2025, 03:24Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4126 em 03/02/2025
03/02/2025, 09:19Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado contra ato de Secretário de Saúde Estadual que negou o fornecimento do medicamento Insulina Xultopht 100UI (insulina degludeca + liraglutida), não constante na lista do SUS. Pleito pela concessão da ordem para fornecimento do medicamento por tempo indeterminado.II. QUEST&A
31/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osvaldo Batista Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 30/01/2025 13:10:27)
30/01/2025, 14:10On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 30/01/2025 13:10:27)
30/01/2025, 14:10(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
30/01/2025, 13:10Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (10/12/2024 15:18:53))
21/01/2025, 04:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osvaldo Batista Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/12/2024 15:18:53)
10/12/2024, 15:19On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/12/2024 15:18:53)
10/12/2024, 15:19(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
10/12/2024, 15:18Prazo Decorrido
09/12/2024, 14:20P/ O RELATOR
09/12/2024, 14:20Juntada -> Petição -> Parecer
31/10/2024, 18:46Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (23/09/2024 01:23:34))
28/10/2024, 03:17MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Eliane Ferreira Fávaro
21/10/2024, 11:54Documentos
Decisão
•23/09/2024, 01:23
Despacho
•02/10/2024, 10:46
Ementa
•07/10/2024, 14:28
Relatório e Voto
•07/10/2024, 14:28
Ementa
•29/01/2025, 14:54
Relatório e Voto
•29/01/2025, 14:54