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6122562-73.2024.8.09.0087
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 572.923,61
Orgao julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/05/2025, 15:39Prazo Decorrido
19/05/2025, 15:38Para DIONE JOSÉ DE ARAUJO (Mandado nº 4584768 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/12/2024 10:47:56))
07/05/2025, 15:44Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
15/04/2025, 10:48Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
15/04/2025, 10:48Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE JOSÉ DE ARAUJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
15/04/2025, 10:48P/ DESPACHO
14/04/2025, 14:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"663355"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 6122562-73.2024.8.09.0087Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a.Polo Passivo: DIONE JOSÉ DE ARAUJO DESPACHO Por cautela, considerando que o executado constituiu advogado nos autos, intime-se o causídico da parte ré para, em 05 dias, manifestar-se quanto ao acordo de evento 24.Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
14/04/2025, 00:00Juntada -> Petição
11/04/2025, 20:16Despacho -> Mero Expediente
11/04/2025, 17:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIONE JOSÉ DE ARAUJO - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
11/04/2025, 17:11P/ DESPACHO
11/04/2025, 16:11Juntada -> Petição
11/04/2025, 10:59Juntada -> Petição
11/04/2025, 10:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 6122562-73.2024.8.09.0087Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a.Polo Passivo: DIONE JOSÉ DE ARAUJO DECISÃOAtento aos autos, verifico que houve a informação de acordo entre as partes, conforme ev. 24, com pedido de homologação.Todavia, constato que o referido acordo foi subscrito diretamente pelo executado e por Marcio Rodrigues Vieira, que não juntou qualquer identificação. Assim, para a regularidade do ato, torna-se imprescindível a apresentação dos documentos de identificação pessoal das partes signatárias, bem como comprovante de endereço recente, a fim de garantir a autenticidade e validade do pacto.Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie as diligências ora determinadas, sob pena de não homologação da avença.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
10/04/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•11/12/2024, 12:22
Despacho
•12/12/2024, 18:15
Decisão
•16/12/2024, 10:47
Decisão
•09/04/2025, 13:15
Despacho
•11/04/2025, 17:11
Sentença
•15/04/2025, 10:48