Voltar para busca
5610844-73.2024.8.09.0011
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
CLAUDIO PINHEIRO DE MORAIS FILHO
CLEITON LUIZ CHAVES
FLAVIO AUGUSTO BALIONE SILVA
JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/03/2025, 17:33CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
17/03/2025, 17:32CERTIDÃO DE BAIXA
17/03/2025, 17:32certidão de transito em julgado
17/03/2025, 17:31CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
17/03/2025, 17:30data de publicação edital - 25/02/2025
21/02/2025, 13:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de Goiás1.ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 5610844-73.2024.8.09.0011$Acusado(a): CLAUDIO PINHEIRO DE MORAIS FILHO SENTENÇA CLAUDIO PINHEIRO DE MORAIS FILHO, devidamente qualificado nos autos, cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público. Assim, a Representante do Parquet pugnou pela extinção da p
21/02/2025, 00:00Edital para CLAUDIO PINHEIRO DE MORAIS FILHO
20/02/2025, 16:32Por Karina Gomes e Silva Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 09:22:11))
20/02/2025, 15:50Edital aguardando assinatura do Juiz
20/02/2025, 14:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLAUDIO PINHEIRO DE MORAIS FILHO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 09:22:11)
20/02/2025, 14:28On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 09:22:11)
20/02/2025, 14:28Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
20/02/2025, 09:22P/ SENTENÇA
19/02/2025, 13:21Extinção de Punibilidade (MP)
19/02/2025, 13:18Documentos
Decisão
•23/06/2024, 13:51
Despacho
•25/06/2024, 08:28
Despacho
•29/07/2024, 12:43
Decisão
•16/10/2024, 17:06
Ato Ordinatório
•13/02/2025, 15:05
Sentença
•20/02/2025, 09:22