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5610844-73.2024.8.09.0011

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
CLAUDIO PINHEIRO DE MORAIS FILHO
Reu
CLEITON LUIZ CHAVES
TESTEMUNHA_JUIZO
FLAVIO AUGUSTO BALIONE SILVA
TESTEMUNHA_JUIZO
JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/03/2025, 17:33

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO

17/03/2025, 17:32

CERTIDÃO DE BAIXA

17/03/2025, 17:32

certidão de transito em julgado

17/03/2025, 17:31

CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

17/03/2025, 17:30

data de publicação edital - 25/02/2025

21/02/2025, 13:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de Goiás1.ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 5610844-73.2024.8.09.0011$Acusado(a): CLAUDIO PINHEIRO DE MORAIS FILHO SENTENÇA CLAUDIO PINHEIRO DE MORAIS FILHO, devidamente qualificado nos autos, cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público. Assim, a Representante do Parquet pugnou pela extinção da p

21/02/2025, 00:00

Edital para CLAUDIO PINHEIRO DE MORAIS FILHO

20/02/2025, 16:32

Por Karina Gomes e Silva Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 09:22:11))

20/02/2025, 15:50

Edital aguardando assinatura do Juiz

20/02/2025, 14:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLAUDIO PINHEIRO DE MORAIS FILHO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 09:22:11)

20/02/2025, 14:28

On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 20/02/2025 09:22:11)

20/02/2025, 14:28

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

20/02/2025, 09:22

P/ SENTENÇA

19/02/2025, 13:21

Extinção de Punibilidade (MP)

19/02/2025, 13:18
Documentos
Decisão
23/06/2024, 13:51
Despacho
25/06/2024, 08:28
Despacho
29/07/2024, 12:43
Decisão
16/10/2024, 17:06
Ato Ordinatório
13/02/2025, 15:05
Sentença
20/02/2025, 09:22