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5866272-89.2024.8.09.0000

Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 16.619,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/06/2025, 13:27

Processo baixado à origem/devolvido

24/06/2025, 12:05

OFICIO AO JUIZ DE ORIGEM

24/06/2025, 12:05

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

24/06/2025, 12:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (23/05/2025 10:02:04))

26/05/2025, 16:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Costa Neto (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (23/05/2025 10:02:04))

26/05/2025, 16:32

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Douglas Costa Neto (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 23/05/2025 10:02:04)

26/05/2025, 14:27

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 23/05/2025 10:02:04)

26/05/2025, 14:27

REsp deserto

23/05/2025, 10:02

CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE

08/05/2025, 07:32

P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

08/05/2025, 07:32

NÃO MANIFESTAÇÃO DA PARTE ACERCA DO DESPACHO RETRO

07/05/2025, 17:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: DOUGLAS COSTA NETO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO DOUGLAS COSTA NETO, qualificado e regularmente representado, na mov. 34, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF) do acórdão unânime de mov. 29, proferido nos autos deste agravo de instrumento pela 5ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Fabiano Abel de Aragão Fernandes. A Unidade de Conferência e Contadoria Judicial deste Pretório, na mov. 43, certificou que “(...)na INTERPOSIÇÃO em 06/02/2025, o RECURSO ESPECIAL (evento 034) NÃO foi PREPARADO, pois o recorrente SOLICITOU os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, conforme certificado no evento 037. CERTIFICO ainda que, em 06/03/2025, antes da decisão, foi juntado no evento 042 a guia GRU Cobrança de CUSTAS na forma SIMPLES.”. Pois bem, conquanto o recursante tenha, inicialmente, solicitado a benesse da justiça gratuita, o fato de, na sequência, antes da respectiva análise, ter apresentado o comprovante de pagamento do preparo na forma simples demonstra que, desde o início, ele tinha, sim, plenas condições de realizar tal pagamento, o que evidencia que o pedido de concessão de tal benesse foi formulado de forma, no mínimo, impensada e sem lastro. Nesse peculiar contexto, considerando que o recolhimento das custas não foi comprovado no ato da interposição do recurso, mostra-se imperiosa a observância ao § 4º do art. 1.007 do CPC, com o recolhimento em dobro do preparo recursal. Destarte, restando comprovado o recolhimento parcial (mov. 42), Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290203"} Configuracao_Projudi--> RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5866272-89.2024.8.09.0000 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao dispositivo legal mencionado, realizar o respectivo complemento, devendo as custas recursais ser recolhidas, agora, na forma simples, sob pena de deserção. Escoado referido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 19/2

09/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Douglas Costa Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/04/2025 09:06:30)

08/04/2025, 13:42

Recolher preparo complementar

07/04/2025, 09:06
Documentos
Despacho
12/09/2024, 19:52
Decisão
25/09/2024, 17:30
Decisão
03/10/2024, 20:50
Ementa
09/12/2024, 14:52
Relatório e Voto
09/12/2024, 14:52
Despacho
20/02/2025, 12:30
Despacho
07/04/2025, 09:06
Decisão
23/05/2025, 10:02