Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5883060-52.2024.8.09.0139

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 4.687,80
Orgao julgador
Rubiataba - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação

13/05/2025, 18:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSMAR F. DOS SANTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )

13/05/2025, 18:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIMAS RIBEIRO DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )

13/05/2025, 18:36

P/ DECISÃO

13/05/2025, 17:01

Acordo

13/05/2025, 16:58

Despacho -> Mero Expediente

07/05/2025, 17:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSMAR F. DOS SANTOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

07/05/2025, 17:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIMAS RIBEIRO DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

07/05/2025, 17:44

P/ DECISÃO

07/05/2025, 15:59

Manifestação sobre Penhora

07/05/2025, 15:18

PROTOCOLO - SISBAJUD

15/04/2025, 10:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5883060-52.2024.8.09.0139. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaJuizado Especial CívelClasse: Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: OSMAR F. DOS SANTOS LTDAPolo Passivo: DIMAS RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido da parte autora e determino a realização de tentativa de penhora de aplicações financeiras e bancárias da parte requerida, via Sisbajud, na modalidade repetição da ordem de penhora de aplicações bancárias (teimosinha), pelo período de 60 (sessenta) dias.Se positiva a penhora, transfira-se o valor para conta judicial e intime-se a parte requerida para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC). Caso a parte requerida não possua advogado habilitado e tenha mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, aplico a regra do art. 19, § 2º, Lei n. 9.099/95.Na hipótese de penhora de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio.Se a parte requerida não impugnar a penhora, expeça-se alvará em nome da parte autora, para levantamento do depósito judicial, com suas correções.E, se insuficiente ou infrutífera a penhora, intime-se a parte autora para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias. Se inerte, arquive-se.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta

15/04/2025, 00:00

Defere Penhora (Sisbajud) - Teimosinha 60 Dias

14/04/2025, 22:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OSMAR F. DOS SANTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )

14/04/2025, 22:20

P/ DECISÃO

14/04/2025, 12:28
Documentos
Decisão
18/09/2024, 09:52
Ato Ordinatório
25/09/2024, 15:31
Despacho
01/10/2024, 10:20
Ato Ordinatório
21/11/2024, 16:51
Despacho
05/12/2024, 22:10
Decisão
20/02/2025, 14:34
Decisão
24/02/2025, 21:15
Ato Ordinatório
11/04/2025, 17:41
Decisão
14/04/2025, 22:20
Despacho
07/05/2025, 17:44
Sentença
13/05/2025, 18:36
Ato Ordinatório
14/05/2025, 10:26