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5109350-10.2025.8.09.0170
Execução de Título ExtrajudicialTutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)Ação Civil PúblicaProcesso ColetivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 2.298,04
Orgao julgador
Campinorte - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DESTAK COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-79
JERLAINE REIS ROSA
CPF 029.***.***-86
Advogados / Representantes
JUAREZ EUFRASIO DA SILVA FILHO
OAB/GO 63414•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Deixo de intimar requerido da sentença - não citado
14/03/2025, 15:35Para Jerlaine Reis Rosa (Mandado nº 4399018 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/02/2025 10:53:56))
11/03/2025, 20:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5109350-10.2025.8.09.0170. exequente: Destak Comercio De Confeccoes E Calcados LtdaRequerido(a)/executado(a): Jerlaine Reis RosaObs.: O presente pronunciamento serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria d PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEJuizado Especial CívelSENTENÇARequerente/
07/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Destak Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 02/03/2025 08:48:13)
06/03/2025, 17:50Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2025, 08:48P/ SENTENÇA
26/02/2025, 11:52petição informando o pagamento
26/02/2025, 11:46Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4399018 / Para: Jerlaine Reis Rosa)
24/02/2025, 14:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Juizado Especial Cível DECISÃO Processos: 5109152-70.2025.8.09.0170; 5109350-10.2025.8.09.0170; 5109667-08.2025.8.09.0170 e 5118696-82.2025.8.09.0170 Obs.: O presente pronunciamento serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Est
21/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Destak Comercio De Confeccoes E Calcados Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/02/2025 10:53:56)
20/02/2025, 14:58Decisão -> Outras Decisões
20/02/2025, 10:53Campinorte - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Sarah de Carvalho Nocrato
12/02/2025, 17:35Autos Conclusos
12/02/2025, 17:35Peticão Enviada
12/02/2025, 17:35Documentos
Decisão
•20/02/2025, 10:53
Sentença
•02/03/2025, 08:48
Ato Ordinatório
•14/03/2025, 15:35
Ato Ordinatório
•15/04/2025, 13:31