Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5228442-40.2022.8.09.0120

Cumprimento de sentençaProgressãoPlano de CarreiraValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 55.366,29
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
RITA ALVES DOS SANTOS
CPF 521.***.***-59
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUNA
CNPJ 02.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Intimação Efetivada

06/05/2026, 00:00

Intimação Expedida

05/05/2026, 23:58

Requisição de Pequeno Valor Expedida

05/05/2026, 23:44

Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)

10/04/2026, 17:46

Certidão Expedida

12/06/2025, 15:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNAVARA JUDICIAL5228442-40.2022.8.09.0120Rita Alves Dos SantosMUNICÍPIO DE PARAÚNA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Previdenciária proposta por Rita Alves Dos Santos em face do MUNICÍPIO DE PARAÚNA, ambos devidamente qualificados e representados nos autos.A parte autora apresentou cálculos no evento nº 76.Instado

21/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

20/02/2025, 15:01

Decisão -> Outras Decisões

19/02/2025, 17:45

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

16/01/2025, 13:39

Juntada -> Petição

08/01/2025, 12:01

Autos Conclusos

26/11/2024, 17:54

Juntada -> Petição

26/11/2024, 12:36

Intimação Lida

31/10/2024, 03:01

Intimação Expedida

21/10/2024, 14:21

Despacho -> Mero Expediente

18/10/2024, 18:53
Documentos
Decisão
08/05/2022, 09:41
Despacho
28/09/2022, 14:35
Sentença
17/02/2023, 14:23
Ato Ordinatório
02/05/2023, 15:54
Ato Ordinatório
23/05/2023, 13:31
Despacho
31/07/2023, 14:32
Relatório
09/08/2023, 15:34
Ementa
28/08/2023, 14:45
Relatório e Voto
28/08/2023, 14:45
Despacho
29/02/2024, 17:07
Despacho
01/07/2024, 17:35
Despacho
18/10/2024, 18:53
Decisão
19/02/2025, 17:45