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5388603-66.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
THAYNARA DUQUE DE SOUZA
CPF 702.***.***-80
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 06.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
05/07/2025, 11:48Processo Arquivado
25/06/2025, 09:08Arquivamento - Serventia de origem
24/06/2025, 15:37Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Retornado para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN)
24/06/2025, 15:37DISPENSA DO PRAZO RECURSAL - ALVARÁ FINALIZADO - SISCONDJ
09/06/2025, 08:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (06/06/2025 17:00:32))
06/06/2025, 20:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thaynara Duque De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (06/06/2025 17:00:32))
06/06/2025, 20:12EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO/ ALVARÁ
06/06/2025, 17:00Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Thaynara Duque De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
06/06/2025, 17:00Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
06/06/2025, 17:00P/ DECISÃO
06/06/2025, 08:54Cálculo de Custas
18/04/2025, 15:14Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: Rodrigo de Melo Brustolin)
28/03/2025, 18:11Processo Desarquivado
28/03/2025, 18:10PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
24/03/2025, 10:23Documentos
Decisão
•17/05/2024, 16:21
Ato Ordinatório
•15/07/2024, 09:30
Sentença
•29/08/2024, 14:58
Outros
•17/10/2024, 21:52
Ementa
•09/12/2024, 14:28
Relatório e Voto
•09/12/2024, 14:28
Outros
•24/01/2025, 16:29
Ementa
•17/02/2025, 21:55
Relatório e Voto
•17/02/2025, 21:55
Sentença
•06/06/2025, 17:00