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5627772-76.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.384,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
ALAN DA SILVA DOS SANTOS
CPF 035.***.***-30
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.2130-57
Reu
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-91
Reu
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-86
Reu
BANCO SOFISA S/A
CNPJ 60.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

17/03/2025, 21:26

Processo Arquivado

17/03/2025, 21:26

Intimação EFETIVADA (Telefone) PROMOVENTE - Sentença proferida

25/02/2025, 13:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5627772-76 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta, por atermação, por Alan da Silva dos Santos em desfavor de Banco Santander (Brasil) S/A, Banco C6 Consignado S/A, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e Banco Sofisa S/A, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório nos termos do art.

21/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5627772-76 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta, por atermação, por Alan da Silva dos Santos em desfavor de Banco Santander (Brasil) S/A, Banco C6 Consignado S/A, Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e Banco Sofisa S/A, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório nos termos do art.

21/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MPIPL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

20/02/2025, 15:22

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

20/02/2025, 15:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BS(S (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

20/02/2025, 15:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Sofisa S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

20/02/2025, 15:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco C6 Consignado S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

20/02/2025, 15:22

P/ SENTENÇA

29/01/2025, 18:45

Decurso de Prazo em Branco

29/01/2025, 18:45

Realizada sem Acordo - 05/12/2024 16:30

06/12/2024, 14:20

(Agendada para 05/12/2024 16:30)

05/12/2024, 13:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)

05/12/2024, 13:53
Documentos
Decisão
11/07/2024, 08:58
Decisão
16/09/2024, 18:22
Sentença
20/02/2025, 15:22